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Quando contrair um empréstimo para habitação, o seguro de vida deve assegurar o pagamento de 50% ou 100% do valor em dívida, em caso de morte de cada um dos segurados casados?
 
 
Quando contrair um empréstimo para habitação, o seguro de vida deve assegurar o pagamento de 50% ou 100% do valor em dívida, em caso de morte de cada um dos segurados casados?

Como resulta da própria formulação da pergunta, esta é uma questão que apenas se coloca em relação a empréstimos bancários para aquisição de habitação (aqueles em que é normal requerer este tipo de seguros) a contrair por casados ou situações de contitularidade semelhantes.
Ora, a resposta dependerá essencialmente - além da circunstância de os encargos de seguro para cobertura de 100% do valor em dívida serem superiores - da averiguação concreta da importância do contributo de cada um dos cônjuges para o rendimento familiar global.
Se um deles contribuir com uma parcela largamente maioritária, então será recomendável que, por sua morte, o seguro liquide integralmente o valor em dívida.