Quando contrair um empréstimo para habitação, o seguro de vida deve
assegurar o pagamento de 50% ou 100% do valor em dívida, em caso de
morte de cada um dos segurados casados?
Como resulta da própria formulação da pergunta, esta é uma questão que
apenas se coloca em relação a empréstimos bancários para aquisição de
habitação (aqueles em que é normal requerer este tipo de seguros) a
contrair por casados ou situações de contitularidade semelhantes.
Ora, a resposta dependerá essencialmente - além da circunstância de os
encargos de seguro para cobertura de 100% do valor em dívida serem
superiores - da averiguação concreta da importância do contributo de
cada um dos cônjuges para o rendimento familiar global.
Se um deles contribuir com uma parcela largamente maioritária, então
será recomendável que, por sua morte, o seguro liquide integralmente o
valor em dívida.