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Posso colocar a minha casa à venda em mais de uma mediadora?
Sim, desde que o contrato celebrado com a mediadora não contenha uma cláusula de exclusividade.
É de notar que a consagração do regime de exclusividade, quando exista,
terá de constar expressamente do contrato de mediação imobiliária.
É ainda importante salientar que se o contrato celebrado contiver uma
cláusula de exclusividade, ainda que não tenha sido a empresa de
mediação a dar causa à concretização do negócio, esta terá, ainda
assim, direito a receber a sua remuneração.
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Comprei uma casa há três anos. Este ano vou-me casar tendo optado pela
comunhão de adquiridos. Que tipo de procedimentos devo tomar?
Actualmente, os casamentos contraídos sem convenção antenupcial,
consideram-se celebrados sob o regime de comunhão de bens adquiridos.
Por conseguinte, este é, precisamente, o regime supletivo cominado por
lei, tornando desnecessária a adopção de qualquer procedimento
específico nesse sentido. Neste regime de bens do casamento, os bens,
designadamente imóveis, que os cônjuges possuam ao tempo da celebração
do casamento são considerados bens próprios.
Nada impede, de qualquer forma, que os cônjuges expressamente acordem,
por via de convenção antenupcial, a integração do imóvel em causa na
comunhão.
Porém, na hipótese de o imóvel não haver sido integralmente pago
aquando do casamento, sendo o empréstimo subjacente posteriormente
amortizado, em parte com dinheiro ou bens próprios e noutra parte com
dinheiro ou bens comuns – maxime provenientes do produto do trabalho
dos cônjuges – ele revestirá então o carácter (próprio ou comum) da
prestação mais valiosa, sem prejuízo da compensação devida ao
património comum ou próprio dos cônjuges, consoante o caso.
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O que significa “ceder posição” sobre um imóvel?
Por vezes, o contrato de promessa de compra e venda prevê, para o
promitente comprador, a faculdade de indicar qualquer terceiro que o
substitua no cumprimento da promessa de aquisição.
Nesses casos, a sua posição contratual de promitente comprador pode ser
cedida, gratuita ou onerosamente, a terceiros que, além de se obrigarem
a comprar, ficam titulares do direito a ver cumpridas as obrigações
contratuais de cumprimento da promessa de venda do imóvel, nas
condições acordadas.
Cabe sublinhar que, encarando esta faculdade de cedência da posição
contratual como um meio autónomo de efectuar transacções imobiliárias,
o Código do Imposto Municipal sobre Transacções determina que, quando a
indicação do terceiro a quem tenha sido cedida a posição contratual não
seja feita nos 5 dias seguintes ao da celebração do contrato de
promessa de compra e venda, tanto o cedente da posição como o terceiro
assim indicado deverão pagar IMT.
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