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Posso utilizar a minha casa como sede para o meu negócio pessoal?
Nada obsta, em termos gerais, a que a sua casa seja indicada como sede para o seu negócio pessoal.
Porém, se além da localização da sede, também pretender exercer a
correspondente actividade, deve considerar que há certos tipos de
actividades (industrial e comercial) que pressupõem o respectivo
licenciamento.
Assim, se pretende exercer uma actividade em sua casa deverá, antes de
mais, informar-se sobre a necessidade de tal licenciamento.
Por outro lado, a sediação de actividades empresariais em casas de
habitação, quando daí resulte a cessação da utilização habitacional ou
a entrada e saída frequente de pessoas ou mercadorias, pelas partes
comuns de um edifício, pode estar impedida pelo título constitutivo da
propriedade horizontal ou constituir um uso diverso do previsto no
contrato de arrendamento, dando lugar à oposição de outros condóminos
ou à rescisão do contrato de arrendamento pelo senhorio.
Vendi a minha casa. Estou sujeito a imposto de mais-valias?
As aquisições efectuadas até 31 de Dezembro de 1988, estão isentas de imposto de mais valias.
As aquisições de imóveis efectuadas após 1 de janeiro de 1989, estão
sujeitas ao referido imposto, desde que o imóvel em questão não esteja
afecto a residência permanente do titular do imposto e este não
reinvista o lucro obtido, no prazo máximo de 2 anos, na aquisição de
uma outra habitação onde a afecte à sua residência permanente, para
compra de terreno para construção, ao qual deverá dar-lhe a mesma
afectação anterior, ou aplique o mesmo lucro na realização de obras de
beneficiação, reconstrução ou ampliação em outro imóvel, mas desde que
o afecte a sua residência permanente.
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